quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Veja como fica seu acerto de contas com o Leão

A cada início de ano vemos a imensa carga tributária que pesa sob todos os brasileiros, são diversas siglas em um universo que dificulta e confunde a maioria da população (IPTU, IPVA, ICMS, ISS, etc.). Isso porque, não bastasse o sacrifício quanto ao pagamento de tais encargos, há também a necessidade em nos adaptar as mudanças e novidades relacionadas a um dos mais importantes compromissos tributários dos contribuintes – a declaração anual do imposto de renda.
Acerca disso, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1246, de 5 de fevereiro de 2012, a qual dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2012, ano-calendário 2011, pelas pessoas físicas residentes no país. Sendo de suma importância seu conhecimento e compreensão quanto as exigências a serem atendidas.
Entre as principais mudanças aplicáveis esse ano está a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma durante o ano tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve uma receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. Outra informação importante é a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, terá de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, sendo regulamentada as deduções referentes às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Uma boa notícia aos que desejam apresentar sua declaração o mais cedo possível, é que, a partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações a Receita Federal. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os seus rendimentos e as deduções estará, segundo informações divulgadas pela receita, disponível para ser baixado [download] a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro, seis dias antes do início do prazo de envio, o qual começa em 1º de março. Para tanto, o contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher todos os dados e salvar a sua declaração no próprio computador, porém somente poderá transmitir as informações à receita a partir da 0h do dia 1º de março.

       Por isso, não deixe de acertar as contas com o imposto de renda na última hora, e lembremo-nos que somente aqueles que sabem o valor dos impostos que pagam sabem cobrar as melhorias e serviços que o estado lhes deve. 

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